AUTORIZA A EMPRESA NUTRIFAGO DO BRASIL PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA., SUCESSORA DA J. GOMES & CIA. LTDA, A ESCRITURAR E REGISTRAR SEM RESTRIÇÕES O IMÓVEL DOADO, CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 149/93 DE 20/12/93, COMO ESPECIFICA. Ver tópico (4233 documentos)
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE, LEI
Art. 1º - Fica autorizada a empresa NUTRIFAGO DO BRASIL PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA., CNPJ 05-818.477/0001-00, sucessora da J. GOMES & CIA. LTDA, CNPJ 85.494.227/0001-93, a escriturar e registrar sem restrições, o lote de terras nº 97-C/1/2/4, com área dem², situado na Colonização Fazenda Gaúcha, Gleba Três Bocas, recebido por doação através da Lei Municipal nº 149/93 de 20/12/93, tendo em vista o pleno cumprimento da finalidade a que se destinou. Ver tópico (5 documentos)
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Ver tópico (5 documentos)
Edifício da Prefeitura do Município de Apucarana, aos 17 dias do mês de março de 2005.
Valter Aparecido Pegorer
Prefeito Municipal
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